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Vitória perde atleta na Justiça por dívida de FGTS de valor baixo

Por Redação FutVitória em 09/08/2026 18:50

A gestão do departamento de futebol feminino do Vitória enfrenta um episódio que expõe sérias falhas administrativas. Por conta de uma pendência financeira de apenas R$ 498,70 referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a meio-campista Kamila Lima obteve na Justiça do Trabalho a rescisão de seu contrato com o clube baiano. O caso acende um alerta sobre a organização interna e o respeito às obrigações básicas com as atletas.

A saída da jogadora ocorre de forma precoce, visto que seu vínculo contratual estava firmado até novembro de 2026. A perda de um ativo do elenco por um valor tão irrisório demonstra uma falta de zelo que reverbera negativamente na imagem da instituição, que já lida com desafios esportivos consideráveis na temporada.

Valores contestados pela atleta na Justiça do Trabalho

Para além da rescisão indireta assegurada pela liminar, a defesa de Kamila Lima pleiteia uma indenização substancialmente maior. O montante total exigido na ação judicial atinge R$ 4.559,44, englobando verbas rescisórias e penalidades legais pelo descumprimento das obrigações trabalhistas.

Abaixo, detalhamos os valores que compõem a cobrança apresentada pela atleta contra o clube:

Descrição da Cobrança Detalhes / Valores
Débito de FGTS motivador da rescisão R$ 498,70
Salário registrado em carteira (fevereiro) R$ 1.621,00
Valores extras alegados (fora da folha) R$ 4.065,00 mensais (incluindo R$ 700 de auxílio-moradia)
Total pleiteado na ação trabalhista R$ 4.559,44 (aviso prévio, multas e FGTS em atraso)

A discussão jurídica também engloba repasses que supostamente ocorriam fora do contracheque oficial. A jogadora afirma que recebia mensalmente quantias que superavam o salário registrado, incluindo uma verba de auxílio-moradia de R$ 700. Tais alegações e a natureza dessas verbas ainda passarão pelo crivo do julgamento definitivo do processo.

A decisão liminar e o amparo na Lei Geral do Esporte

O desligamento foi autorizado de forma imediata por meio de uma liminar concedida pelo desembargador Luiz Carlos Gomes Carneiro Filho. O magistrado aplicou os dispositivos da Lei Geral do Esporte, que prevê a quebra de vínculo contratual quando a agremiação atrasa os depósitos de FGTS por um período superior a dois meses.

Em sua fundamentação, o relator destacou o prejuízo profissional que a manutenção do vínculo traria para a carreira da jogadora, ressaltando a gravidade de negligenciar garantias fundamentais:

?Manter a atleta vinculada a um clube que descumpre obrigações sociais básicas, enquanto o contrato se aproxima do fim (novembro de 2026), causa dano irreparável à sua valorização e subsistência?

Com a liminar deferida, Kamila Lima está livre para assinar com outra equipe, restando ao Vitória responder pelas demais cobranças financeiras que tramitam na ação judicial em andamento.

Desempenho esportivo e o impacto da perda no elenco

A saída da meio-campista agrava o panorama esportivo do Vitória no Campeonato Brasileiro Feminino. A última atuação de Kamila com a camisa rubro-negra ocorreu em 18 de maio, deixando uma lacuna técnica em um grupo que já apresenta extrema dificuldade de engrenar na competição nacional.

O desempenho coletivo da equipe reflete a instabilidade administrativa. Em 14 apresentações no torneio, as Leoas somaram apenas uma vitória, três empates e dez derrotas, acumulando míseros seis pontos e amargando a 17ª colocação na tabela de classificação.

Este desfecho judicial evidencia como as falhas de bastidores afetam diretamente o rendimento técnico. O Vitória perde uma atleta de forma gratuita por incapacidade de honrar compromissos mínimos, deteriorando ainda mais sua trajetória no cenário do futebol feminino nacional.

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