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Vitória é punido pelo STJD com aumento de multa após polêmica

Por Redação FutVitória em 20/08/2026 17:53

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu o destino financeiro do Vitória em julgamento realizado pelo seu Tribunal Pleno. O órgão jurídico desportivo optou por ampliar a penalidade pecuniária anteriormente imposta ao clube baiano, decorrente de episódios ocorridos no confronto contra o Palmeiras, válido pela vigésima primeira rodada da elite do futebol nacional. A decisão, tomada por maioria de votos dos auditores, estabeleceu o novo valor da punição em R$ 15 mil, em caráter definitivo, encerrando qualquer possibilidade de nova contestação jurídica por parte da agremiação.

Abaixo, confira como ficou a progressão dos valores discutidos durante o processo jurídico no tribunal desportivo:

Instância / Proponente Valor da Penalidade
Primeira Instância (Segunda Comissão Disciplinar) R$ 10.000
Pedido de Majoração da Procuradoria (Dr. Ronald Barbosa) R$ 50.000
Decisão Final do Pleno do STJD R$ 15.000

Julgamento definitivo no STJD pune conduta da diretoria do Vitória

O relator do caso, auditor Marcelo Bellizze, liderou o entendimento de que a manifestação do clube extrapolou os limites regulamentares. Embora tenha reconhecido o direito de indignação da diretoria do Vitória contra as decisões de arbitragem, o magistrado enfatizou que as regras comerciais e de imprensa do campeonato não podem ser ignoradas sem as devidas sanções legais. O posicionamento do relator foi acompanhado de forma unânime por quase todo o colegiado, incluindo os auditores Luiz Felipe Bulus, Anderson Prezia, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras e Sérgio Henrique Coelho. Apenas o presidente do Pleno, Luís Otávio Veríssimo, apresentou uma divergência pontual na dosagem da pena, sugerindo uma punição ainda mais severa, de R$ 20 mil, sob a justificativa de proteger o valor comercial do produto Série A.

? ?Como tratado aqui, foi uma posição institucional do Vitória de não fazer a entrevista, nem os jogadores, nem o técnico, como forma de protesto à arbitragem. O protesto está legítimo, mas quem faz o protesto sabe que vai ter que arcar com as consequências de fazer tal protesto e a consequência é a violação do Manual de Competição e, por conseguinte, do artigo 191 do CBJD. Então, me causa até uma certa surpresa o recurso, bem fundamentado, mas eles poderiam ir para entrevista e reclamar da arbitragem. Os jogadores poderiam reclamar da arbitragem nas entrevistas. Agora, deixar de comparecer a entrevistas, ninguém pode os obrigar, mas é claro que vão ter as consequências legais dessa atitude. Isso implica uma série de desvantagens comerciais, numa interferência no produto do Campeonato Brasileiro. Considerando que é um clube de Série A, ao meu ver, a multa ficou até um pouco aquém do necessário para coibir essa conduta. Nesse sentido, eu voto pra dar provimento ao recurso da Procuradoria, aumentando a multa pra R$ 15 mil, e negar provimento ao recurso do Vitória.?

Argumentação da defesa do Vitória e os votos dos auditores

Durante a sessão, o advogado de defesa do clube, Matheus Saleão, tentou descaracterizar a gravidade do ato, classificando a ausência coletiva como um protesto silencioso e pacífico. A tese defensiva buscou demonstrar que a decisão não gerou prejuízos físicos, ameaças a profissionais de imprensa ou interferência no resultado desportivo da partida. O defensor argumentou ainda que houve uma colaboração parcial, uma vez que o presidente do clube se pronunciou no pós-jogo, embora tenha vetado a participação dos atletas e da comissão técnica nas sabatinas regulamentares. A Procuradoria do STJD, por sua vez, representada pelo Dr. Ronald Barbosa, havia solicitado que a multa fosse elevada ao patamar de R$ 50 mil, alegando a necessidade de uma punição pedagógica mais expressiva.

? ?A defesa não nega a existência das normas regulamentares da imprensa. O que se sustenta, é que a aplicação da sanção deve considerar a relevância concreta da conduta e seus efeitos. Neste caso, não houve nenhum tipo de violência, ameaça, constrangimento, impedimento físico contra profissionais de imprensa. Também não houve prejuízo à segurança, interrupção da partida, alteração de resultado, ou qualquer vantagem desportiva ao Vitória. Houve apenas um protesto institucional, isolada e diretamente relacionado à controvérsia da partida. Como não houve nenhum tipo de agressão verbal ou qualquer ato destinado a comprometer a competição, a única consequência foi a ausência de entrevistas pós-jogo. Na verdade, houve um cumprimento parcial, pois houve o cumprimento no pré-jogo e também o cumprimento parcial por parte do presidente na entrevista pós jogo, que ele suspendeu para o restante dos jogadores e para o treinador. A conduta não pode ser equiparada em gravidade a infrações regulamentares com efetivo prejuízo à competição. Então, a defesa entende que há, sim, a legitimidade de atuar fazendo esse tipo de protesto institucional, já que, na verdade, o que agiu foi de forma silenciosa. Caso Vossas Excelências não acolham a absolvição, requeremos o reconhecimento da pequena gravidade e a substituição da multa no patamar de R$ 10 mil para um patamar reduzido?

Origem da punição contra o Vitória na Série A

A controvérsia que resultou na punição financeira teve origem na postura adotada pelo presidente Fábio Mota após o apito final do jogo contra o Palmeiras. Insatisfeito com a atuação dos árbitros, o mandatário rubro-negro determinou unilateralmente que o técnico Jair Ventura e todo o elenco de atletas não participassem da coletiva de imprensa e da zona mista. O próprio dirigente fez um pronunciamento isolado, impedindo perguntas dos jornalistas credenciados. Essa atitude violou frontalmente o item 5.3 do Manual de Competições da CBF/202615, que exige a presença obrigatória dos personagens do jogo nos compromissos com a mídia, configurando infração ao artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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