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STJD pune Vitória com multa e suspensões após jogo contra Palmeiras
Por Redação FutVitória em 04/08/2026 14:03
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) impôs sanções financeiras e desportivas ao Esporte Clube Vitória devido aos incidentes ocorridos no confronto contra o Palmeiras, válido pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A. Em julgamento realizado pela Segunda Comissão Disciplinar, a instituição baiana acabou multada em R$ 10 mil, enquanto o presidente Fábio Mota obteve a absolvição das acusações formuladas pela Procuradoria.
A punição pecuniária ao clube decorre do boicote parcial às obrigações de imprensa após o apito final. Na ocasião, a diretoria impediu a realização da coletiva do treinador Jair Ventura e barrou a passagem dos atletas pela zona mista, descumprindo as normas estabelecidas no regulamento de competições da CBF. Apenas o mandatário rubro-negro se manifestou publicamente, o que foi considerado uma infração direta ao artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A defesa do Leão tentou justificar a ausência dos profissionais apontando o forte desgaste psicológico do elenco após as decisões de campo, mas os auditores mantiveram a penalidade financeira em primeira instância. O resultado do julgamento ainda cabe recurso ao Pleno do tribunal.
| Envolvido | Infração / Artigo | Punição Definida |
|---|---|---|
| Vitória (Clube) | Artigo 191, inciso III | Multa de R$ 10 mil |
| Luan Cândido | Artigo 243-F | 2 partidas de suspensão |
| Cacá | Artigo 254 | 1 partida (convertida em advertência) |
| Fábio Mota | Artigo 258 | Absolvido |
| Maurício (Palmeiras) | Artigo 254 | 1 partida (convertida em advertência) |
Defesa jurídica do Leão e a absolvição de Fábio Mota
Durante a sessão, o advogado Matheus Saleão buscou atenuar a responsabilidade do clube e de seus representantes. Ao abordar o silêncio imposto à comissão técnica e aos jogadores, o defensor argumentou que houve uma tentativa de cumprir o protocolo por meio do pronunciamento de Fábio Mota, minimizando o impacto da decisão institucional tomada sob forte emoção.
"Em relação ao 191, entendemos que houve um cumprimento parcial pela coletiva dada pelo presidente Fábio Mota, e as entrevistas que são necessárias não foram feitas principalmente pelo grande abalo emocional que eles estiveram nesse jogo.
Sobre o comportamento do presidente, que criticou duramente a atuação do trio de arbitragem em sua fala coletiva, a defesa sustentou o direito de livre manifestação dos dirigentes esportivos em prol de suas agremiações. O argumento foi acolhido pela maioria dos auditores, resultando na absolvição de Mota, embora tenha gerado divergências intensas no colegiado.
"Em relação ao Luan Cândido, ele não ofende a arbitragem pessoalmente, ele não xinga ninguém da equipe de arbitragem, e como já visto na coletiva do presidente Fábio Mota, não há de se falar, em nenhum momento também, de uma reclamação desrespeitosa, até porque é do direito, principalmente dos dirigentes do futebol, lutar pelos interesses do clube, então ele pode, sim, fazer uma reclamação, desde que ela seja feita de forma construtiva e respeitosa e foi o que aconteceu nesse caso?
As punições aos atletas e o lance polêmico de Cacá
No âmbito disciplinar dos jogadores, o cenário apresentou desfechos distintos. O zagueiro Cacá, expulso diretamente aos 37 minutos da etapa inicial por uma entrada dura utilizando a sola da chuteira, recebeu a pena mínima de um jogo sob a acusação de jogada violenta. Contudo, devido à sua primariedade, a punição acabou convertida em advertência simples pelo colegiado.
A situação de Luan Cândido foi consideravelmente mais severa. O atleta acabou punido com dois jogos de suspensão por unanimidade devido aos protestos veementes contra a expulsão de seu companheiro de equipe. Segundo o relatório do árbitro, Luan fez gestos acusando a arbitragem de roubo e deixou o gramado aplaudindo ironicamente os juízes, o que configurou ofensa à honra desportiva.
O defensor do Vitória argumentou sobre o lance de Cacá, apontando as condições do gramado como fator determinante para o contato físico:
"Quanto ao atleta Cacá, Vossas Excelências viram o vídeo, o campo molhado, no momento que o atleta executa o carrinho, ele toca primeiro na bola, na parte da coxa, ele toca a com bola na coxa e o pé dele, realmente, ele resvala no atleta Jhon Arias, porém ele não tem como retirar o pé, tanto que o entendimento inicial nem foi para o cartão vermelho, teve que ter sido chamado VAR, e o VAR sabemos que muitas vezes ele coloca o frame em câmera lenta, que não condiz muito com a realidade, foi um toque muito rápido. Então, nesse sentido, em relação ao Cacá, principalmente pela sua primariedade, pedimos pela absolvição.
Divergências no tribunal e os bastidores do julgamento
O meio-campista Maurício, do Palmeiras, também esteve sob julgamento por um lance de braço temerário ocorrido aos 25 minutos do primeiro tempo. A defesa palmeirense alegou movimento acidental de proteção, convencendo a maioria dos auditores a converter sua suspensão de um jogo em advertência.
O advogado do atleta paulista, André Alves, argumentou em plenário:
? ?Atleta Maurício estava em disputa de bola. Analisando seu vídeo, é possível verificar que a bola, ao subir, ela ganha altura e ela cai meio que perdendo força e ele, por uma questão de proteção, acaba deixando o corpo e o braço resvala acidentalmente no atleta adversário. E aí, o árbitro, naquela ocasião, entendeu ser uma jogada temerária e assim ele colocou na súmula.?
A sessão evidenciou uma forte divisão de entendimentos entre os membros da comissão. O relator Luiz Gabriel Neves propôs a absolvição de Fábio Mota e a conversão das penas de Cacá e Maurício, sendo acompanhado pelo presidente Ticiano Figueiredo. No entanto, a auditora Ana Luiza Ralil divergiu de forma contundente, sugerindo uma suspensão rigorosa de 30 dias para o mandatário do Vitória por considerar suas falas prejudiciais à imagem do campeonato. A auditora Marina Volpato apoiou essa divergência e também se posicionou contra a conversão das penas dos atletas em advertência. Outra divergência parcial partiu do auditor Felipe Rego Barros, que sugeriu reduzir a multa do Vitória para R$ 5 mil e manter a punição efetiva de Cacá, por julgar que o zagueiro assumiu risco de lesão grave.
O relator detalhou sua decisão ao proferir o voto:
? ?Eu tô absolvendo o presidente do Vitória, senhor Fábio Mota, não entendo que houve nenhuma infração praticada em suas declarações. Em relação a Cacá, eu tô aplicando um jogo convertido em advertência. Luan Cândido, eu tô acolhendo o pedido subsidiário da Procuradoria que foi o pedido subsidiário do Vitória, 258, parágrafo segundo, inciso II, também aplicando um jogo. O Vitória eu tô condenando à pena do 191, uma pena de R$ 10 mil. Ao atleta Maurício, aplicando a pena de um jogo no 254, convertida em advertência.?
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